O acordo de parceria é um instrumento que estabelece a cooperação entre Universidades ou entre essas e empresas privadas, com o objetivo de promover a realização de atividades conjuntas, no que se refere a desenvolvimento e inovação de interesse público e que tenha consonância com as atividades desempenhadas pela instituição acordante. Há o compartilhamento de conhecimentos e recursos, bem como ampliação das capacidades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação de todas as partes envolvidas.
O acordo de parceira é uma atividade meio, visto que a existência do investimento financeiro ou econômico não garante a invenção da tecnologia. Por isso, o foco do acordo de parceria consiste na colaboração entre as partes, o que implica também no compartilhamento dos riscos, pois o objetivo final pode ou não ser alcançado. Pode haver ou não geração de PI.
É imperativo a inclusão de cláusulas de propriedade intelectual que podem ser geradas a partir da execução do projeto, assegurando que os direitos sobre possíveis inovações sejam claramente estabelecidos entre os parceiros.
Previsão Legal
O Art. 9° da Lei 10.973/2004 instrui que o acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação tem como objeto a atuação conjunta entre instituições públicas ou entre essas e instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, para a realização de atividades relacionadas à pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento e inovação, de interesse público e que tenham consonância com as atividades desempenhadas pela instituição acordante.
Retribuição Pecuniária
Entre os valores gastos para realização das atividades pode haver previsão de pagamento das horas de trabalho do pesquisador da Universidade por meio de bolsa de estímulo à inovação, acrescido dos custos administrativos.
Resoluções
Os recursos oriundos desse contrato são regidos pela Resolução CONSU 04/2000. O contrato deve obedecer às Resoluções CONSU 06/2010 e CONSU 08/2012.
Cláusula de Propriedade Intelectual
As cláusulas de PI usadas pela UFV são as sugeridas pela Advocacia Geral da União e podem ser conferidas nas informações do fluxo interno na UFV, clique aqui.