Acordo de Cooperação Técnica

É o instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, onde as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado.

Nos termos do art. 2º, inciso XII, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, o Acordo de Cooperação Técnica é definido como “instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes”.

Mais informações  para saber os procedimentos interno na UFV, “clique aqui”.

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