Desenho Industrial

O que é Desenho Industrial?

O Desenho industrial refere-se a criações que possuem um impacto visual significativo. Elas não precisam ter caráter exclusivamente artístico, mas devem apresentar novidade estética ou um efeito visual inovador em um objeto. A originalidade e o valor estético são elementos essenciais para a caracterização de um desenho industrial.

A proteção de desenho industrial no Brasil é regulamentada pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI). De acordo com o artigo 95 da LPI, um desenho industrial é definido como:

  • A forma plástica ornamental de um objeto ou um conjunto ornamental de linhas e cores.
  • Uma configuração aplicável a um produto que resulta em um efeito visual novo e original.
  • Um design com aplicação industrial, ou seja, apto para reprodução em larga escala.

Condições de Registro

Novidade

Um desenho industrial é considerado novo quando não faz parte do estado da técnica, ou seja, quando não foi previamente divulgado ao público. Essa novidade é caracterizada pelo artigo 96, §1º da LPI, que define que um desenho não deve ter sido acessível ao público, seja por descrição escrita, oral ou por qualquer outro meio, tanto no Brasil quanto no exterior.

Originalidade

originalidade é assegurada quando o desenho apresenta uma configuração visual distintiva e única em comparação a outros objetos já existentes. Ela pode ser alcançada por meio de combinações inovadoras de elementos conhecidos.

Aplicação Industrial

O desenho industrial deve ser apto para reprodução em série, servindo como modelo para produção em escala industrial. Ou seja, é necessário que o design seja prático e economicamente viável para manufatura.

Exclusões da Proteção

Nem todos os designs podem ser protegidos como desenho industrial. A LPI exclui:

  • Desenhos contrários à moral ou aos bons costumes, ou que possam ofender a honra ou a imagem de pessoas.
  • Designs que atentem contra a liberdade de consciência, crença religiosa ou sentimentos dignos de respeito.
  • Formas comuns ou vulgares necessárias ao uso do objeto, que não apresentam inovação estética.

Desenho Industrial

Registro no INPI

O registro de desenho industrial deve ser realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Requisitos do pedido:
  • Um único objeto, com possibilidade de incluir até 20 variações desde que compartilhem as mesmas características principais e o mesmo propósito funcional.
  • Representações gráficas claras, permitindo a reprodução do design por um técnico especializado.
Prazo de Proteção:
  • A proteção inicial é de 10 anos, a contar da data do pedido de registro.
Pode ser prorrogada por até três períodos sucessivos de cinco anos, totalizando um máximo de 25 anos.
Direitos do Titular:

O titular de um desenho industrial registrado tem o direito exclusivo de impedir terceiros de fabricar, usar, comercializar ou vender o design protegido sem autorização, durante o prazo de vigência do registro.

Benefícios adicionais:
  • Licenciamento para terceiros, possibilitando ganho financeiro por meio de royalties.
Perguntas Frequentes
Qual o território de proteção do Registro?

O registro de Desenho Industrial é válido exclusivamente no território nacional, em conformidade com o princípio da territorialidade, estabelecido pela Convenção da União de Paris (CUP). Para proteger seus direitos em outros países, é necessário buscar o registro internacional conforme as legislações locais.

É sempre recomendável realizar o depósito do Desenho Industrial antes da divulgação pública. No entanto, caso a divulgação antecipada seja necessária, existe o Período de Graça, que garante a proteção da novidade. Esse período permite a divulgação do Desenho Industrial em até 180 dias antes do depósito do pedido de registro, sem comprometer sua originalidade.
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