Condições de Registro

Novidade
Um desenho industrial é considerado novo quando não faz parte do estado da técnica, ou seja, quando não foi previamente divulgado ao público. Essa novidade é caracterizada pelo artigo 96, §1º da LPI, que define que um desenho não deve ter sido acessível ao público, seja por descrição escrita, oral ou por qualquer outro meio, tanto no Brasil quanto no exterior.

Originalidade
A originalidade é assegurada quando o desenho apresenta uma configuração visual distintiva e única em comparação a outros objetos já existentes. Ela pode ser alcançada por meio de combinações inovadoras de elementos conhecidos.

Aplicação Industrial
O desenho industrial deve ser apto para reprodução em série, servindo como modelo para produção em escala industrial. Ou seja, é necessário que o design seja prático e economicamente viável para manufatura.
Nem todos os designs podem ser protegidos como desenho industrial. A LPI exclui:
- Desenhos contrários à moral ou aos bons costumes, ou que possam ofender a honra ou a imagem de pessoas.
- Designs que atentem contra a liberdade de consciência, crença religiosa ou sentimentos dignos de respeito.
- Formas comuns ou vulgares necessárias ao uso do objeto, que não apresentam inovação estética.
Desenho Industrial
Registro no INPI
Requisitos do pedido:
- Um único objeto, com possibilidade de incluir até 20 variações desde que compartilhem as mesmas características principais e o mesmo propósito funcional.
- Representações gráficas claras, permitindo a reprodução do design por um técnico especializado.
Prazo de Proteção:
- A proteção inicial é de 10 anos, a contar da data do pedido de registro.
O titular de um desenho industrial registrado tem o direito exclusivo de impedir terceiros de fabricar, usar, comercializar ou vender o design protegido sem autorização, durante o prazo de vigência do registro.
Benefícios adicionais:
- Licenciamento para terceiros, possibilitando ganho financeiro por meio de royalties.