Patentes

Registro de Patente: O que é?

A Patente é um título que assegura a propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo estado aos inventores ou a outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. No Brasil, o órgão responsável pela concessão das patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

As patentes possuem validade territorial e seu prazo de vigência é de 20 anos para patente de invenção e 15 anos para os modelos de utilidade.

Realize o Comunicado da sua Invenção!

O NIT.UFV atua na elaboração, depósito e acompanhamento dos pedidos de patentes dos pesquisadores da universidade. O NIT.UFV também auxilia na redação e acompanhamento de pedidos de patente de inventores independentes de viçosa e região.

Acesso ao NITSYS

Para proteger a sua pesquisa pelo sistema de patentes, o professor coordenador do projeto deverá preencher o “Comunicado de Invenção” dentro da plataforma de gestão de PI “NITSys”.

Para solicitar o acesso ao NITSYS, o documento “Solicitação de acesso ao nitsys” deve ser preenchido com as informações de todos os inventores e enviado para o e-mail nit.patente@ufv.br

  • Professores que já possuem acesso à plataforma podem realizar o Comunicado de Invenção sem a necessidade de solicitação. A inclusão de novos inventores na plataforma está sujeita ao preenchimento da solicitação de acesso.

LEMBRE-SE: em caso de tecnologias que utilizam material de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, o cadastro prévio deverá ser feito pelo coordenador da pesquisa na plataforma Sisgen.

Realize o Comunicado da sua Invenção!

O NIT.UFV atua na elaboração, depósito e acompanhamento dos pedidos de patentes dos pesquisadores da universidade. O NIT.UFV também auxilia na redação e acompanhamento de pedidos de patente de inventores independentes de viçosa e região.

Acesso ao NITSYS

Para proteger a sua pesquisa pelo sistema de patentes, o professor coordenador do projeto deverá preencher o “Comunicado de Invenção” dentro da plataforma de gestão de PI “NITSys”.

Para solicitar o acesso ao NITSYS, o documento “Solicitação de acesso ao nitsys” deve ser preenchido com as informações de todos os inventores e enviado para o e-mail nit.patente@ufv.br

  • Professores que já possuem acesso à plataforma podem realizar o Comunicado de Invenção sem a necessidade de solicitação. A inclusão de novos inventores na plataforma está sujeita ao preenchimento da solicitação de acesso.

LEMBRE-SE: em caso de tecnologias que utilizam material de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, o cadastro prévio deverá ser feito pelo coordenador da pesquisa na plataforma Sisgen.

Qual Tipo de Registro Escolher?

PATENTE DE INVENÇÃO

Produto ou processo que não existe no estado da técnica. Melhorias que atribuem novo caráter técnico a determinado produto ou processo também são passíveis desse tipo de proteção.

VS

MODELO DE UTILIDADE

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação

Requisitos de Patenteabilidade

NOVIDADE
ATIVIDADE INVENTIVA
APLICAÇÃO INDUSTRIAL

Documentos Patentários

Relatório Descritivo

Descrever de forma clara e precisa a invenção

Reivindicações

Delimitar/esclarecer os objetos de proteção da patente

Resumo

Descrever, de forma sucinta, a quê refere-se a patente e suas possíveis aplicações

Desenhos

Apresentar os desenhos que são citados no Relatório Descritivo (quando aplicável)

Listagem de Sequências

Apresentar as sequências biológicas utilizadas (quando aplicável)

Etapas da Redação de um Pedido de Patente

Busca de anterioridade
A busca é realizada em bases de dados nacionais e internacionais, com o intuito de determinar o estado da técnica. A busca também auxilia na avaliação da novidade e atividade inventiva.
Busca de anterioridade
Redação dos documentos patentários
O NITV.UFV redige a primeira versão dos documentos. Contudo, é fundamental o auxílio dos autores/inventores na redação de todos os documentos.
Redação dos documentos patentários
Depósito no INPI
Após a finalização da redação de todos os documentos em conjunto com os inventores, o NIT.UFV realiza o depósito da patente junto ao INPI
Depósito no INPI
Acompanhamento
O NIT.UFV realiza o acompanhamento do processo junto ao INPI, atuando na resposta às exigências e pareceres oriundos de exames formais e técnicos; bem como acompanhamento de anuidades e vigência de patentes da UFV.
Acompanhamento

Patentes

VOCÊ SABIA?

Para que uma patente seja concedida, um de seus requisitos é a novidade. Por isso, caso a publicação de um artigo referente à tecnologia seja realizada anterior ao depósito de patente, o critério de novidade pode ser comprometido.

Por que publicar um artigo?

  • Proteção por direito autoral
  • Comprovação de capacidade profissional
  • Incremento do currículo
  • Obrigatoriedade acadêmica

Por que depositar uma patente?

  • Proteção por propriedade industrial
  • Comprovação de capacidade profissional
  • Incremento do currículo
  • Possível retorno financeiro (Royalties)
  • Após depósito, é possível publicar o artigo

TCC, Dissertações e Teses

Atenção

Recomenda-se fortemente que trabalhos de conclusão como TCC, dissertações e teses que apresentem, em seu conteúdo, a tecnologia a ser protegida, sejam defendidos em sigilo. Para que seja comprovado o sigilo, a Declaração de Sigilo deve ser assinada no momento da defesa. Para tal, procure a secretaria do seu Programa.

Entenda a Distribuição de Royalties da UFV

Regra dos terços de acordo com a Resolução CONSU N°01/2015

0%

Autores e Inventores

0%

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG)

0%

Departamentos ou Institutos Envolvidos

Perguntas Frequentes
O que é uma carta patente?

A carta patente é o título temporário de propriedade outorgado pelo Estado ao Titular que o reivindica o reconhecimento/exclusividade sobre o invento

Sim. Embora a patente deva ser analisada para ser concedida, o depósito de um pedido de patente também pode ser adicionado ao currículo, indicando o número do seu registro. A plataforma Lattes também permite essa adição.

Não. A patente é um direito territorial. Dessa forma, a proteção se dá apenas no país em que foi requerida.

De acordo com a LPI, artigo 10, programas de computador, em si, não são considerados invenção, portanto não podem ser patenteados. Assim, a proteção do código fonte pode ser realizada por Registro de Software.

Contudo, caso seu programa de computador/software seja novo, apresenta atividade inventiva e aplicação industrial, é possível proteger por patentes seu processo de funcionamento ou a sua funcionalidade. Softwares associados a um produto (como o comando de bordo de um carro), também podem ser protegidos caso cumpra os requisitos citados.

O NIT.UFV também atua no Registro de Softwares.

Marcas não são passíveis de proteção por meio de patentes, porém é possível protegê-las por meio de registro. O registro de marca, assim como a proteção por patentes, é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O NIT.UFV também atua no Registro de Marcas.

No Brasil plantas não são passíveis de proteção por patentes. Porém, existe a possibilidade de proteção por meio de Cultivares. O pedido de proteção de cultivares deve ser realizado junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O NIT.UFV também atua no Registro de Cultivares.

No Brasil isto não é possível. De acordo com o artigo 10 da Lei da Propriedade Industrial:

"o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais não são considerados invenção nem modelo de utilidade."

Alguns custos são fixos, outros não. Em  média, o total a ser pago durante os 20 anos de vigência da patente de uma invenção, é de R$ 10.000,00. Esse cálculo considera as taxas de depósito do pedido de patente, pedido de exame técnico, cumprimento de exigência, cumprimento de manifestação, expedição de carta-patente e anuidades. 

Salienta-se que nos casos em que a titularidade da tecnologia é da UFV cabe à instituição, a princípio, todos os custos.

 Não. Uma vez depositado junto ao INPI, já há a expectativa do direito. Assim, é possível firmar acordos de parcerias e licenciamento da tecnologia mesmo antes da concessão.

A UFV é a titular da patente, sendo, portanto, dona da invenção descrita na patente. A Resolução CONSU 01/2015  estabelece que qualquer compensação financeira advinda da exploração comercial de uma patente deve ser distribuída entre inventores, unidade acadêmica  e Pró-reitoria de Pós-graduação.

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