Requisitos para Proteção de Cultivares no Brasil

Melhoramento genético
A cultivar deve ser resultado de um processo de aprimoramento genético

Espécie protegível
Deve pertencer a uma espécie reconhecida como passível de proteção no Brasil

Comercialização no exterior
Não pode ter sido comercializada fora do Brasil há mais de 4 anos, ou 6 anos no caso de videiras ou árvores.

Comercialização no Brasil
Não pode ter sido comercializada no país há mais de 12 meses

Distinguibilidade
Deve possuir características que a diferenciem claramente de outras cultivares

Homogeneidade
As plantas devem ser uniformes em suas características essenciais

Estabilidade
As características devem permanecer consistentes ao longo das gerações
Cultivar
Processo de Proteção
No Brasil, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) é responsável por conduzir o processo de análise e concessão dos certificados de proteção de cultivares. É importante entender que o registro de uma cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC), exigido para sua comercialização, não garante a proteção legal.
Para que pessoas físicas ou jurídicas possam cobrar royalties pelo licenciamento de uma cultivar, é indispensável que ela esteja protegida junto ao SNPC. Esse processo assegura direitos exclusivos sobre a cultivar
Passos do Processo
- Preenchimento dos formulários de Requerimento Eletrônico do Pedido, Relatório Técnico e Tabela de Descritores Mínimos da Cultivar.
- Submissão do pedido: A solicitação é submetida ao SNPC, que avalia os requisitos de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade (DHE) da nova variedade.
- Deferimento e publicação: Caso os critérios sejam atendidos, a proteção é deferida e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com a emissão do Certificado Provisório de Proteção.
- Certificado definitivo: Após o pagamento da taxa de concessão, o titular recebe o Certificado Definitivo de Proteção, garantindo exclusividade sobre a cultivar.