Cultivares

O que é uma Cultivar?

Cultivar refere-se a uma subdivisão específica de uma espécie agrícola, destacada por características únicas e identificáveis, como traços morfológicos, fisiológicos ou bioquímicos, entre outras particularidades.

A proteção de cultivares é uma medida para resguardar os direitos do titular sobre uma nova variedade de plantas. Esse direito exclusivo impede que o material de propagação da cultivar seja produzido, vendido ou comercializado sem autorização prévia, assegurando o monopólio de sua exploração comercial.

O período de proteção varia conforme a espécie:

  • 15 anos para a maioria das plantas
  • 18 anos para videiras, árvores frutíferas, florestais e ornamentais.

Requisitos para Proteção de Cultivares no Brasil

Melhoramento genético

A cultivar deve ser resultado de um processo de aprimoramento genético

Espécie protegível

Deve pertencer a uma espécie reconhecida como passível de proteção no Brasil

Comercialização no exterior

Não pode ter sido comercializada fora do Brasil há mais de 4 anos, ou 6 anos no caso de videiras ou árvores.

Comercialização no Brasil

Não pode ter sido comercializada no país há mais de 12 meses

Distinguibilidade

Deve possuir características que a diferenciem claramente de outras cultivares

Homogeneidade

As plantas devem ser uniformes em suas características essenciais

Estabilidade

As características devem permanecer consistentes ao longo das gerações

Cultivar

Processo de Proteção

No Brasil, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) é responsável por conduzir o processo de análise e concessão dos certificados de proteção de cultivares. É importante entender que o registro de uma cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC), exigido para sua comercialização, não garante a proteção legal.

Para que pessoas físicas ou jurídicas possam cobrar royalties pelo licenciamento de uma cultivar, é indispensável que ela esteja protegida junto ao SNPC. Esse processo assegura direitos exclusivos sobre a cultivar

Passos do Processo
    1.  Preenchimento dos formulários de  Requerimento Eletrônico do Pedido, Relatório Técnico e Tabela de Descritores Mínimos da Cultivar.
    2. Submissão do pedido: A solicitação é submetida ao SNPC, que avalia os requisitos de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade (DHE) da nova variedade.
    3. Deferimento e publicação: Caso os critérios sejam atendidos, a proteção é deferida e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com a emissão do Certificado Provisório de Proteção.
    4. Certificado definitivo: Após o pagamento da taxa de concessão, o titular recebe o Certificado Definitivo de Proteção, garantindo exclusividade sobre a cultivar.
Perguntas Frequentes
Qual é a diferença entre obtentor, melhorista, requerente e titular?

O obtentor é o financiador da pesquisa e detentor dos direitos patrimoniais relacionados à proteção de uma cultivar. Já o melhorista é o criador da cultivar, possuindo os direitos morais sobre ela. O obtentor, por ser o responsável financeiro, tem o direito de requerer a proteção da cultivar. Durante o processo de análise do pedido, o obtentor é considerado o requerente. Após a concessão da proteção, o requerente se torna o titular da cultivar. O titular pode transferir seus direitos para outra pessoa, com possibilidade de sucessivas transferências. No entanto, o obtentor e os melhoristas não podem ser alterados ao longo do processo.

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