O prazo de proteção dos direitos autorais varia conforme o tipo de obra:
Obras literárias, artísticas e científicas
Proteção de 70 anos após a morte do autor ou do último autor sobrevivente.
Obras anônimas ou pseudônimas
Proteção de 70 anos a partir da primeira publicação.
Obras audiovisuais
Proteção de 70 anos após a primeira exibição pública.
Após o fim desse prazo, a obra entra em domínio público, podendo ser usada livremente, sem necessidade de autorização ou pagamento de royalties.
Os Direitos Autorais no Brasil são regulamentados pela Lei nº 9.610/1998. Essa legislação estabelece diretrizes para a proteção das criações intelectuais, organizando-as em três categorias principais: Direitos de Autor, Direitos Conexos e Programas de Computador.
Direitos de Autor
Os Direitos de Autor garantem ao criador o controle exclusivo sobre o uso e a exploração de sua obra. A lei divide esses direitos em duas categorias principais:

Direitos Morais
- Asseguram que o autor mantenha a integridade de sua criação, sem alterações ou distorções.
- São intransferíveis, irrenunciáveis e eternos.
- Garantem o reconhecimento pelo trabalho e a proteção da essência da obra.

Direitos Patrimoniais
- Permitem a exploração econômica da obra, incluindo venda, licenciamento e comercialização.
- São transferíveis, negociáveis e possuem validade limitada no tempo.
- Autores podem obter compensações financeiras, como royalties, em troca do uso de suas criações.
Direitos Conexos
A Proteção para Intermediários
Os Direitos Conexos são um complemento à proteção autoral, abrangendo indivíduos ou entidades que atuam na divulgação das obras, como:
- Intérpretes e executantes: Cantores, atores, músicos e outros artistas que performam a obra.
- Produtores de fonogramas: Empresas que gravam e distribuem conteúdos musicais.
Empresas de radiodifusão: Organizações que transmitem conteúdo ao público.
Dispensa de registro: A proteção não exige registro prévio, simplificando o processo.
Validade de 70 anos, contados a partir de:
- 1º de janeiro do ano subsequente à fixação do fonograma.
- 1º de janeiro do ano subsequente à transmissão pela radiodifusão.
- 1º de janeiro do ano subsequente à execução pública de intérpretes ou executantes.