O registro dos direitos autorais não é obrigatório, mas é importante para a comprovação
da autoria perante terceiros, a especificação dos direitos morais e patrimoniais e o
estabelecimento de prazo de proteção tanto para o titular quanto para os seus sucessores.
Além disso, o registro é relevante para a preservação da memória nacional.
O registro será efetivado com o requerimento perante a Biblioteca Nacional, a qual é
vinculada ao Ministério da Cultura. Atualmente, o registro pode ser efetuado de duas
formas, por meio do envio de requerimento físico, ou pelo sistema digital do governo
federal.
Informações detalhadas sobre o registro podem ser consultadas no link a seguir:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-ou-averbar-direitos-autorais-na-biblioteca-
nacional
Os direitos morais vinculados à obra podem ser utilizados somente pelo autor, mas os
direitos patrimoniais podem ser cedidos em toda a sua amplitude e vigoram pelo prazo
de até 70 anos após a morte do autor. Decorrido este prazo, a obra se torna de domínio
público, ou seja, poderá ser traduzida, adaptada, veiculada, distribuída, publicada e/ou
reproduzida sem necessidade de autorização dos autores.