Marcas

Registro de Marca: O que é?

Uma marca é um sinal distintivo utilizado para identificar e diferenciar produtos ou serviços de uma empresa em relação aos concorrentes. Esses sinais podem incluir palavras, logotipos, símbolos e até formas tridimensionais, que juntos compõem a identidade visual da marca. As marcas podem ser classificadas conforme sua natureza e apresentação.

O registro de marca é essencial para garantir ao titular os direitos de propriedade e o uso exclusivo de sua marca em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir o uso indevido de marcas semelhantes ou idênticas em produtos ou serviços. O registro é concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), com validade de 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente.

Natureza das Marcas

Marca de Produto

Marca de Produto

Distingue produtos similares ou afins.

Marca de Serviço

Marca de Serviço

Distingue serviços similares ou afins.

Marca Coletiva

Marca Coletiva

Identifica produtos ou serviços de um grupo ou entidade.

Marca de Certificação

Marca de Certificação

Certifica conformidade com normas ou especificações técnicas.

Formas de Apresentação das Marcas

Marca Nominativa

Composta apenas por palavras ou combinação de letras/números.

Marca Figurativa

Composta por elementos gráficos e visuais.

Marca Mista

Combinação de elementos nominativos e figurativos.

Marca Tridimensional

Forma plástica distintiva e não convencional do produto.

Marca de Posição

Marca formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo

Requisitos para o Registro de Marca no INPI

Sinal visivelmente perceptível

A marca deve ser capaz de ser reconhecida visualmente

Conformidade com as normas legais

A marca não deve infringir proibições legais relacionadas à sua constituição, licitude ou disponibilidade

Distintividade

É essencial que a marca tenha elementos únicos que a diferenciem de outras

Por que realizar a busca prévia no banco de dados do INPI?

Antes de solicitar o registro, é altamente recomendável realizar uma busca prévia no banco de dados do INPI. Esse procedimento ajuda a identificar a existência de marcas idênticas ou similares na mesma classe, reduzindo o risco de ter o pedido indeferido por falta de distintividade.

Marcas

Serviços de Registro Prestados pelo NIT.UFV

O NIT.UFV oferece serviços especializados em auxílio e acompanhamento no registro de marcas junto ao INPI. Este serviço está disponível tanto para a comunidade acadêmica quanto para inventores independentes, profissionais que não possuem vínculo com a universidade.

Custos e Responsabilidades

  • O pagamento das taxas cobradas pelo INPI durante o processo de registro é de responsabilidade do interessado.
  • Para marcas de titularidade da UFV, os custos são cobertos pela própria universidade.
  • Caso haja mudanças nessa política, o NIT informará aos interessados previamente.
Perguntas Frequentes
O que não pode ser registrado como marca?

No Brasil, apenas sinais visuais podem ser registrados como marca, desde que tenham a capacidade de diferenciar produtos ou serviços de outros semelhantes ou afins. De acordo com a legislação vigente, sinais sonoros, gustativos e olfativos não são passíveis de registro como marca.

Para iniciar o pedido de registro de marca, é recomendável realizar uma busca prévia na base de dados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para verificar se a marca desejada já possui pedido ou registro ativo. Embora essa busca seja opcional, pode ser complementada com uma pesquisa de mercado, levando em conta o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que trata dos sinais não registráveis como marca.

Caso o registro seja viável, deve-se realizar o pagamento da taxa inicial e, em seguida, efetuar o depósito do pedido por meio do formulário eletrônico disponível no site do INPI. Após o depósito, é fundamental acompanhar semanalmente a situação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada pelo INPI, para monitorar possíveis exigências ou atualizações no processo.

Sim, a pessoa física pode requerer o registro de uma marca, desde que comprove a atividade exercida por meio de um documento comprobatório emitido pelo órgão competente. É necessário verificar a habilitação profissional junto à entidade ou órgão responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

O custo do registro de uma marca pode variar, englobando tanto taxas fixas quanto variáveis. Em média, o valor total, desde o início do processo até a primeira prorrogação do registro, é de aproximadamente R$ 1.500,00

O registro de marca concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) possui validade apenas no território brasileiro. A proteção não se estende além dos limites nacionais, sendo o direito de propriedade e a exclusividade de uso da marca reconhecidos somente no Brasil.

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