A marca identifica a origem de um produto ou serviço, bem como serve para distingui-los em um mundo cada vez mais globalizado. A marca simboliza as características e qualidades dos produtos e serviços oferecidos por pessoas diferentes, auxiliando o consumidor na escolha daquilo que mais atende as suas necessidades.
Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo registro da marca concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins.
Depois de concedido pelo INPI, o registro de marca vigora por 10 (dez) anos. Se o titular do registro tiver interesse, pode pedir a prorrogação do registro por mais dez anos, quantas vezes ele quiser.
As marcas podem ser classificadas, por exemplo, em função de sua natureza e de sua apresentação.
A legislação brasileira define 4 (quatro) tipos de marca, em função de sua natureza:
Naturezas da Marca | A que se aplica |
I. Marca de Produto | Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins |
II. Marca de Serviço | Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins |
III. Marca Coletiva | Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade |
IV. Marca de Certificação | Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas |
Quanto a sua apresentação, as marcas podem ser classificadas como:
Formas de apresentação | A que se aplica |
I. Nominativa | Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa |
II. Mista | Sinal que combina elementos nominativos e figurativos |
III. Figurativa | Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral |
IV. Tridimensional | Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto |
V. Marca de Posição | Marca formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo |
O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT.UFV) presta serviços relativos ao auxílio e acompanhamento do registro de marcas junto ao INPI, tanto para a comunidade universitária quanto para a comunidade viçosense, voltados para pessoas naturais, microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte da cidade de Viçosa e região (até 100km de distância). É de responsabilidade do interessado o pagamento das taxas cobradas pelo INPI durante o processo de registro da marca. Em caso de mudança desta política, a CPPI irá informar ao interessado.
Para maiores informações sobre os procedimentos iniciais para o registro de marcas, favor entrar em contato conosco.
E-mail: nit.registro@ufv.br
Tel.: (31) 3612-2398