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Competências da UFV
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O acordo de parceria é um instrumento que estabelece a colaboração entre Universidades ou entre estas e empresas privadas, com o objetivo de promover a realização de atividades conjuntas, no que se refere ao desenvolvimento e à inovação de interesse público e que tenha consonância com as atividades desempenhadas pela instituição acordante. Há o compartilhamento de conhecimentos e recursos, bem como ampliação das capacidades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação de todas as partes envolvidas. No acordo de parceria implica na união de conhecimentos, recursos humanos e materiais entre as partes, visando potencializar o desenvolvimento das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.
O acordo de parceria é uma atividade meio, visto que a existência do investimento financeiro ou econômico não garante a invenção da tecnologia. Por isso, o foco do acordo de parceria consiste na COLABORAÇÃO entre as partes, o que implica também no compartilhamento dos riscos, pois o objetivo final pode ou não ser alcançado. É imperativo a inclusão de cláusulas de propriedade intelectual que podem ser geradas a partir da execução do projeto, assegurando que os direitos sobre possíveis inovações sejam claramente estabelecidos entre os parceiros.
Acordos de parceria
Saiba mais
Previsão legal
Art. 9° da Lei 10.973/2004: o acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação tem como objeto a atuação conjunta entre instituições públicas ou entre essas e instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, para a realização de atividades relacionadas à pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento e inovação, de interesse público e que tenham consonância com as atividades desempenhadas pela instituição acordante.
Retribuição pecuniária
Entre os valores gastos para realização das atividades pode haver previsão de pagamento das horas de trabalho do pesquisador da Universidade por meio de bolsa de estímulo à inovação, acrescido dos custos administrativos.
Resoluções
Os recursos oriundos desse contrato são regidos pela Resolução CONSU/UFV n°04/2000. O contrato deve obedecer às Resoluções CONSU/UFV nº 06/2010 e CONSU/UFV nº08/2012.
A transferência de tecnologia (TT) é o processo pelo qual conhecimentos, habilidades e inovações são disseminados entre instituições, empresas e outros entes, visando transformar invenções em inovações aplicáveis no mercado. Esse processo é fundamental para fomentar a competitividade das empresas e impulsionar o desenvolvimento econômico do país. A TT facilita a transformação das pesquisas desenvolvidas na UFV em produtos ou processos para atender demandas da sociedade, além de estimular parcerias entre a Universidade e o setor produtivo.
De forma geral, existem três modalidades de TT: licenciamento, cessão e transferência de ativos intangíveis não amparados por direitos de Propriedade Intelectual formalmente constituídos.
Licenciamento Exclusivo
Diz respeito se a tecnologia gerada foi fruto de um desenvolvimento conjunto (art. 6º, §1º-A, da lei 10973/2004) ou se, por meio de uma publicação do extrato da oferta tecnológica, em sítio eletrônico da ICT, foi oportunizado a exclusividade como num chamamento público, por exemplo, conforme procedimento previsto em lei (art.6º, §1º, da Lei 10973/2004).
Licenciamento Não Exclusivo
Trata-se do caso quando não é concedida a exclusividade ao receptor da tecnologia ou ao licenciado. Nesta situação, os contratos poderão ser firmados diretamente , para fins de exploração de criação que deles seja objeto (art. 6º, §2º, da lei 10973/2004).
Cessão
No que se refere ao contrato de cessão pode-se dizer que ele visa transferir não só a tecnologia, mas também a sua propriedade ou titularidade dos direitos a alguém. A cessão inclui a transferência de todos os direitos e deveres de propriedade intelectual. E quando a cessão é direcionada para terceiro interessado, ela é mediante remuneração, em regra, conforme art. 13, caput e seguintes do decreto nº 9283/2018 que regulamenta a lei de inovação.
Ativos intangíveis não amparados por direitos de PI
A transferência de tecnologia de ativos intangíveis não amparados por direitos de Propriedade Intelectual formalmente constituídos é entendida como um contrato de know-how, tecnologia não patenteada ou não patenteável, implicando uma obrigação de dar e fazer, entregar detalhes especificados da tecnologia não protegida pelas normas de propriedade intelectual e comunicar experiências.
O compartilhamento de infraestrutura de pesquisa refere-se à prática de utilizar laboratórios, equipamentos e instalações da UFV, visando otimizar recursos e promover a colaboração em atividades de pesquisa e inovação. Essa abordagem permite que diferentes parceiros trabalhem junto com a universidade no ensino, maximizando o uso de recursos disponíveis e fomentando a troca de conhecimento.
Alinhada à Política Institucional de Inovação (Resolução CONSU 20/2018), a iniciativa promove parcerias estratégicas e a utilização otimizada de recursos, o que reforça o papel da universidade como centro colaborativo de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a promoção de um ambiente favorável à inovação.
Com base na Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), o compartilhamento segue critérios aprovados, garantindo igualdade de oportunidades e respeitando a atividade-fim da UFV. Essa prática promove um ambiente colaborativo essencial para o avanço da ciência e da tecnologia.
O NIT.UFV oferece atendimento especializado a inventores independentes, que são aqueles que desenvolvem inovações, criações ou novas soluções de forma autônoma, sem estarem vinculados à UFV. Este serviço visa apoiar aqueles que possuem ideias inovadoras e desejam transformá-las em produtos ou serviços viáveis no mercado. O atendimento a inventores independentes não apenas beneficia os criadores, mas também contribui para o fortalecimento da economia local ao estimular a inovação e gerar novos empregos. Ao apoiar inventores, o NIT ajuda a transformar ideias em realidades que podem impactar positivamente a sociedade.
Entre os serviços prestados estão o auxílio na redação e registro de patentes, destinados à proteção de invenções e novos produtos com aplicabilidade industrial; o registro de programas de computador, que assegura os direitos sobre o código-fonte; o registro de marcas, que protege a identidade visual de serviços ou produtos. Esses serviços são voltados para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, visando facilitar o acesso à proteção legal e promover a inovação local.
Se você é um inventor independente ou conhece alguém que possa se beneficiar deste serviço, entre em contato conosco! Estamos aqui para ajudar você a transformar sua ideia em sucesso.
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